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CONFAZ renova a validade dos Convênios ICMS nºs 52/91 e 100/97, relacionados ao setor da Agroindústria

Em reunião ocorrida em 29/10/2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) deliberou pela prorrogação do prazo de vigência dos Convênios ICMS nºs 52/91 e 100/97 para 31/03/2021.

 

Referidos Convênios são muito relevantes para o setor da Agroindústria, pois o Convênio ICMS nº 52/91 “concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas”, e o Convênio ICMS nº 100/97 trata de benefícios fiscais do ICMS “nas saídas dos insumos agropecuários que especifica”.

 

A renovação do prazo ganha importância, pois antes da reunião do CONFAZ a validade de tais Convênios estava datada para 31/12/2020.

 

Esse prazo final causou preocupação para as empresas da Agroindústria, já que os benefícios amparados nos Convênios são cruciais para o setor, sobretudo porque houve, recentemente, uma movimentação dos Estados que já passaram a contar com a extinção das benesses.

 

Como exemplo, podemos citar o Estado de São Paulo, que editou recentemente o Decreto Estadual nº 65.254/20, expressamente prevendo que o benefício fiscal com base no Convênio ICMS nº 100/97 tinha prazo máximo até 31/12/2020.

 

A norma ainda não foi veiculada no Diário Oficial, motivo pelo qual passamos a aguardar a publicação, nos próximos dias, do Convênio que vai prever expressamente o novo prazo de validade (31/03/2020).

 

O schneider, pugliese, permanece à disposição para esclarecer qualquer eventual dúvida.

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