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Confaz prorroga o Convênio 100/1997, que reduz o ICMS sobre insumos agropecuários

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, no dia 12/03/2021, a prorrogação do Convênio 100/1997, que prevê redução da base de cálculo do ICMS em 30% na comercialização interna e interestadual de ração e sementes e de até 60% nos defensivos agrícolas, até 31 de dezembro de 2025.

 

Sobre a decisão, destaca-se a previsão de uma novidade. Os fertilizantes, nacionais ou importados, passam a ser tributados de forma uniforme, por intermédio de uma alíquota gradual de 1% de ICMS a partir de 01/01/2022, 2% a partir de 01/01/2023, 3% a partir de 01/01/2024 e 4% a partir de 01/01/2025.

 

A constitucionalidade das reduções do Convênio 100, especificamente as cláusulas primeira e segunda, são objeto da ADI n. 5.553. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, após voto do Ministro Relator, Edson Fachin, no sentido de declarar a inconstitucionalidade dos benefícios.

 

O escritório schneider, pugliese, está acompanhando toda a temática e se mantém à disposição para avaliar quaisquer implicações decorrentes da prorrogação e traçar eventuais estratégias judiciais ou administrativas a serem adotadas em função da decisão.

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