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CONFAZ aprova 44 novos Convênios de ICMS, incluindo programas de parcelamento de débitos e incentivos fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (‘CONFAZ’) publicou, no Diário Oficial da União (‘DOU’) de 15/04, 44 novos Convênios ICMS sobre temas diversos, com destaque para a instituição e prorrogação de programas de parcelamento de débitos fiscais, redução de multas e acréscimos legais, bem como a concessão ou prorrogação de incentivos fiscais, como isenção, crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS em operações específicas.

As medidas envolvem a adesão de diversos Estados e o Distrito Federal, abrangendo setores estratégicos como transporte, energia, alimentos, saúde, entre outros.

 

1. Programas de parcelamento de débitos fiscais

Os Convênios publicados autorizam a instituição e renovam programas de parcelamento de débitos fiscais, remissão e anistia de créditos tributários, bem como redução de multas, juros e demais acréscimos legais. A maioria das medidas é aplicável a fatos geradores ocorridos até 31/12/2024 ou 30/06/2024, a depender do Estado.

Os atos normativos publicados tratam ainda sobre a não exigência de créditos tributários decorrentes da fruição de benefícios fiscais ou programas de incentivo fiscal em decorrência do descumprimento de condicionantes previstas na legislação, bem como programas especiais de recuperação fiscal, com foco em micro e pequenas empresas.

As reduções podem chegar até 100% dos juros, multas e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos nos Convênios.

As medidas se aplicam em 15 Estados e Distrito Federal, refletindo o empenho da maioria dos entes federativos em promover a regularização fiscal dos contribuintes em seus territórios, conforme detalhado no quadro abaixo:

2. Incentivos fiscais

Os Convênios também autorizam a concessão e prorrogação de incentivos fiscais por diversos Estados da federação. As medidas abrangem diferentes modalidades de benefícios tributários, com foco na redução da carga tributária incidente sobre operações estratégicas para o desenvolvimento econômico regional.

As operações abrangidas incluem tanto transações internas quanto interestaduais e importações, com destaque para setores como o agroalimentar, transporte coletivo, saúde, energia, aviação, e indústrias de reaproveitamento de resíduos.

Entre os principais incentivos fiscais autorizados, destacamos:

  • Isenção do ICMS em operações com produtos da cesta básica, leite, biometano, gás natural veicular, equipamento médico-hospitalar, veículos, leveduras, bens destinados ao ativo imobilizado, entre outros;
  • Redução da base de cálculo, especialmente em operações com pescados, bebidas, fornecimento de alimentos por estabelecimentos comerciais, além de bens destinados à construção de linhas de transmissão de energia elétrica;
  • Crédito presumido, concedido em operações com biodiesel e óleo diesel para transporte público e produção de energia em usinas termelétricas;
  • Suspensão do ICMS sobre o desembaraço aduaneiro de materiais importados para manutenção e reparo de aeronaves; e
  • Dispensa do recolhimento de ICMS diferido em operações com animais vivos para abate.

Confira detalhes no quadro abaixo:

3. Outros temas diversos

Por fim, os Convênios ainda abordam outros temas diversos, com foco na atualização de regimes tributários e alteração de incentivos fiscais.

Entre os principais aspectos, destacam-se ajustes no regime monofásico de combustíveis, isenções de ICMS para medicamentos — incluindo os destinados ao tratamento de câncer — e operações com órgãos públicos. Confira-se:

O Schneider Pugliese se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais acerca dos novos Convênios ICMS.

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