O CARF publicou a Portaria nº 1.431/2024, que convocou o Pleno e Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais para votar, em 26 de setembro, 17 Propostas de Enunciados de Súmula:
A última sessão de votação de Súmulas havia ocorrido em junho de 2024, quando 14 novas súmulas foram aprovadas. A sessão pautada para 26 de setembro indica uma tentativa de o CARF consolidar seu entendimento sobre determinados temas, alguns deles polêmicos.
Dentre as propostas de súmula, destacamos a Proposta de Enunciado nº 17, que propõe a propõe a interpretação de que os gastos com “fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas”. Contudo, a Proposta de Enunciado ignora a modalidade do crédito que se discute: se frete como insumos (inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003) ou fretes em operação de venda (inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003). Além disso, ela também ignora ressalvas feitas pelo próprio CARF em casos especiais que merecem um distinguishing: cumprimento de obrigações legais, fretes para formação de lotes, transferência entre estabelecimentos de produtos que já estão vendidos, dentre outros.
O schneider, pugliese, está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a votação das súmulas e como elas afetam as atividades e processos de nossos clientes.