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Câmara dos Deputados aprova o projeto de lei n. 2.337/2021

Reforma do Imposto de Renda: mudanças na tributação dos fundos de investimentos

 

Aspectos relativos a aplicações em fundos de investimentos também foram contemplados do rol de alterações da Reforma do Imposto de Renda (projeto de lei n. 2.337/2021), aprovado ontem na Câmara dos Deputados.

 

Apesar da manutenção da isenção dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimentos, o texto aprovado promoveu as seguintes alterações:

 

Come Cotas: rendimentos de fundos exclusivo/fechados estarão sujeitos ao come-cotas anual de 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo.

 

Alguns outros fundos continuam sujeitos a regras específicas e não se submeterão à cobrança dos come-cotas. São eles: FIIs; FI-Investidor Não Residente; FIAs; FICs e FIPs; FIEE; FIP-IE e FIP-PD&I; FI-Índice de Mercado; FIDC.

 

Fundos Exclusivos/Fechados: obrigatoriedade do recolhimento do come-cotas a partir de 1º/01/2022. Tributação do estoque da seguinte forma:

  • alíquota de 15% a ser recolhido em 30/11/2022; ou
  • alíquota de 6% à vista, até 31/05/2022, ou em até 24 vezes, com correção pela SELIC.

 

FIA-Mercado de Acesso: Serão tributados à alíquota de 15% a partir de 1º/01/2024 no momento do resgate. FIA seguirão sendo tributados à alíquota de 15% apenas no resgate.

 

FIDC: tributação à alíquota de 15% no momento do resgate.

 

FIPs: tributação de 15% no resgate de quotas ou na alienação de investimentos em companhias investidas, na hipótese de classificação como entidade para investimento, cuja tributação ocorrerá no momento que as distribuições ultrapassarem o capital integralizado no fundo.

 

Na hipótese de os FIPs não serem classificados como entidades de investimento, segundo as normas da CVM, ficarão sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas.

 

O schneider, pugliese, permanece à disposição para quaisquer dúvidas e/ou maiores detalhes sobre o projeto de lei.

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