A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar nº 05/2021 (“PLP 05/21”) que determina a prorrogação do prazo de fruição dos benefícios fiscais convalidados, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 (“LC 160/17”) e do Convênio CONFAZ nº 190/2017 (“Convênio 190/117”), editados no contexto da “guerra fiscal”.
Por ampla maioria, com 416 votos favoráveis e 22 contra, foi aprovado o projeto para determinar a prorrogação dos benefícios fiscais de ICMS que foram objeto de convalidação destinados ao incremento de atividades comerciais e a produtos agropecuários in natura até 2032.
Ainda, importante esclarecer que ficou autorizada a prorrogação até 2032 dos benefícios fiscais destinados à manutenção e ao incremento da atividade portuária e aeroportuária, vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
Agora o PLP 05/2021 segue para apreciação do Senado Federal.