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Alerta Tributário | Publicada Medida Provisória que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 e propõe regras de transição

O Governo Federal publicou, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027.

A medida provisória define as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e concursos de prognósticos. Entre os percentuais estabelecidos, destacam-se 66,7% de alíquota ad valorem para cigarros e cigarrilhas, acrescida de parcela específica de R$ 3,50 por vintena, 4,2% para cervejas de malte, 2,6% para bebidas açucaradas e 0,5% para concursos de prognósticos.

Para os veículos, foram estabelecidas alíquotas-base de 6,3% para automóveis de passageiros e de 3,9% para determinadas categorias de veículos comerciais. Os percentuais estão sujeitos a ajustes conforme critérios de sustentabilidade, eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência e reciclabilidade, além da aplicação de fatores de conversão.

A norma também prevê hipóteses de alíquota zero para determinados veículos sustentáveis e aqueles adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, bem como a não incidência sobre caminhões e veículos destinados a determinadas atividades operacionais das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Para os bens minerais extraídos, a alíquota será reduzida a zero durante 2027. A MP também estabelece fatores de ajuste específicos para a apuração do imposto incidente sobre importações, conforme a categoria dos produtos.

A norma disciplina, ainda, aspectos operacionais da cobrança, incluindo regras de apuração, recolhimento e constituição do crédito tributário. Além disso, prevê que a arrecadação estimada do Imposto Seletivo seja considerada no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, de forma a reduzi-la.

Outro ponto relevante é a previsão de que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 2028.

Na mesma data, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição destinada a disciplinar a transição para a cobrança do Imposto Seletivo. A proposta busca evitar a descontinuidade da tributação de determinados produtos durante a substituição gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo novo tributo, mediante a preservação temporária da incidência do IPI sobre os bens que passarão a ser alcançados pelo IS.

A MP nº 1.399/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. A proposta de emenda à Constituição, por sua vez, ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional.

As medidas representam mais uma etapa da regulamentação da Reforma Tributária e demandam atenção dos setores econômicos alcançados pela nova tributação, especialmente quanto aos impactos sobre a carga tributária e à necessidade de adequação dos procedimentos fiscais e operacionais.

O Schneider Pugliese segue acompanhando os desdobramentos da regulamentação do Imposto Seletivo e permanece à disposição para analisar os impactos das novas disposições.

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