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Alerta Tributário | Panorama de programas especiais de parcelamento nos estados

Com o intuito de manter nossos clientes informados sobre oportunidades de regularização e mitigação do passivo tributário estadual, destacamos abaixo os entes da Federação que contam com programas extraordinários de parcelamento em curso, seus respectivos limites máximos de desconto e prazos finais de adesão:

Acre (AC) – REFIS 2021 (Decreto nº 11.940/2026 / Decreto nº 7.793/2021):

  • Desconto máximo: Redução de até 95% das multas e juros de mora para ICMS.
  • Prazo de adesão: Até 30 de outubro de 2026.

Goiás (GO) – Negocie Já II (Lei Estadual nº 24.491/2026):

  • Desconto máximo: Redução de até 99% em multas e juros para quitação à vista (ICMS, IPVA e ITCD) e de até 90% em multas por obrigações acessórias.
  • Prazo de adesão: Até 03 de novembro de 2026.

Maranhão (MA) – REFIS ICMS (Resolução Administrativa nº 10/2026 / MP nº 559/2026):

  • Desconto máximo: Redução de até 95% em multas e juros de ICMS para pagamento à vista.
  • Prazo de adesão: Até 30 de outubro de 2026.

Mato Grosso (MT) – REFIS Extraordinário III (Decreto nº 1.369/2025 / Convênio ICMS nº 30/2026):

  • Desconto máximo: Redução de até 80% das multas para liquidação à vista.
  • Prazo de adesão: Até 29 de dezembro de 2026.

O Schneider Pugliese permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, para analisar o enquadramento de créditos e avaliar as opções de regularização mais vantajosas.

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