Em sessão da Corte Especial realizada na data de hoje (03.12), após o voto da Ministra Relatora, pediu vista dos autos o Ministro Og Fernandes no julgamento do Agravo Interno no EREsp nº 1905870, um dos recursos paradigmas do Tema 1079 dos Recursos Repetitivos.
O Agravo Interno em julgamento foi interposto pela União em face de decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora, a qual inadmitiu os Embargos de Divergência por considerar inexistir divergência jurisprudencial quanto à modulação de efeitos do Tema 1079, cuja tese fixada pela 1ª Seção afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros.
A União, agravante, questionou o conceito de jurisprudência dominante, argumentando que o acórdão embargado divergiu da jurisprudência pacífica do STJ ao considerar que a existência de apenas dois julgados colegiados de uma Turma e decisões monocráticas da outra seria suficiente para caracterizar jurisprudência dominante da Seção e, assim, permitir a modulação dos efeitos. Em seu Agravo, solicitou a redistribuição por prevenção do feito ao Ministro Og Fernandes, Relator do REsp 1898532/PR, ao considerar que não seria possível a distribuição de recursos do mesmo Tema Repetitivo a Relatores diferentes.
Ao analisar o Agravo Interno, a Ministra Relatora destacou que, em verdade, foram julgados dois recursos especiais distintos, ainda que sob a sistemática dos recursos repetitivos. Assim, não há obrigatoriedade na distribuição de Embargos de Divergência autônomos à mesma Relatoria, ainda que façam parte do mesmo Tema Repetitivo.
Ainda, a Relatora afirmou que não há razoabilidade em se discutir, em sede de julgamento na Corte Especial, um recurso acerca de modulação de efeitos firmada pelo órgão competente para julgar os recursos de matéria tributária – a Primeira Seção.
Assim, negou provimento ao Agravo Interno.
O Ministro Mauro Campbell Marques, apesar de não ter computado seu voto, adiantou que votará com a Ministra Relatora.
O julgamento será posteriormente incluído em pauta para continuação, após o voto-vista do Ministro Og Fernandes. Destacamos que haverá uma última sessão presencial da Corte Especial no ano de 2025, em 17/12.
O Schneider Pugliese está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.