A Corte Especial do STJ retomará, na sessão do dia 15/04/2026, o julgamento do Agravo Interno no EREsp nº 1905870, um dos recursos paradigmas do Tema 1079 dos Recursos Repetitivos.
O julgamento do Agravo Interno havia sido iniciado em sessão no dia 03/12/2025, ocasião em que o Ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo sua conclusão. Até o momento, apenas a relatora, Ministra Maria Thereza, havia se manifestado, no sentido de negar provimento ao recurso fazendário.
No julgamento dos Embargos de Divergência, a relatora já havia firmado entendimento pela inexistência de divergência jurisprudencial quanto à limitação do teto de vinte salários-mínimos na apuração das bases de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros.
A União, enquanto Agravante, questiona o conceito de jurisprudência dominante, e argumenta que o acórdão embargado divergiu da jurisprudência pacífica do STJ ao considerar que a existência de apenas dois julgados colegiados de uma Turma e decisões monocráticas da outra seria suficiente para caracterizar jurisprudência dominante da Seção e, assim, permitir a modulação dos efeitos.
O Schneider Pugliese está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.