A Corte Especial adiou, para a sessão extraordinária de 03/12/2025, o julgamento do Agravo Interno interposto pela Fazenda Nacional no EREsp nº 1905870, um dos recursos paradigmas do Tema 1079 dos Recursos Repetitivos.
No julgamento dos Embargos de Divergência, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), entendeu pela inexistência divergência jurisprudencial na limitação do teto de vinte salários-mínimos na apuração das bases de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros.
A União, agravante, agravante, questiona o conceito de jurisprudência dominante, e argumenta que o acórdão embargado divergiu da jurisprudência pacífica do STJ ao considerar que a existência de apenas dois julgados colegiados de uma Turma e decisões monocráticas da outra seria suficiente para caracterizar jurisprudência dominante da Seção e, assim, permitir a modulação dos efeitos.
O Schneider Pugliese está acompanhando ativamente o Tema e se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.