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Alerta | STF retomará julgamento que definirá caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental (Tema 487 da Repercussão Geral)

Foi incluído em pauta para julgamento virtual pelo Plenário, de 31/10/2025 a 10/11/2025, o julgamento de mérito do Tema 487, que discute o caráter confiscatório da “multa isolada”, decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário.
O Tema 487 encontrava-se suspenso desde 15/09/2025, ocasião em que o Ministro Flávio Dino pediu vista dos autos.
Destacamos que, até o momento, o julgamento enfrentou divergências, de modo que o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, votou pela limitação da multa em até 20% valor do tributo ou crédito correlatos.
O Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, propôs que seja fixado o teto de 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes, bem como a modulação dos efeitos da decisão, para que só passe a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
Por fim, o Ministro Cristiano Zanin abriu nova divergência, propondo que o teto de 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado seja fixado apenas nos casos de circulação doméstica de mercadoria sem o documento fiscal apropriado, também podendo chegar a 100% caso existam circunstâncias agravantes.
O Schneider Pugliese está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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