Foi incluído em pauta para julgamento virtual pelo Plenário, de 31/10/2025 a 10/11/2025, o julgamento de mérito do Tema 487, que discute o caráter confiscatório da “multa isolada”, decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário.
O Tema 487 encontrava-se suspenso desde 15/09/2025, ocasião em que o Ministro Flávio Dino pediu vista dos autos.
Destacamos que, até o momento, o julgamento enfrentou divergências, de modo que o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, votou pela limitação da multa em até 20% valor do tributo ou crédito correlatos.
O Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, propôs que seja fixado o teto de 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes, bem como a modulação dos efeitos da decisão, para que só passe a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
Por fim, o Ministro Cristiano Zanin abriu nova divergência, propondo que o teto de 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado seja fixado apenas nos casos de circulação doméstica de mercadoria sem o documento fiscal apropriado, também podendo chegar a 100% caso existam circunstâncias agravantes.
O Schneider Pugliese está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.