Foi incluído em pauta para julgamento presencial pelo Plenário, em 17/12/2025, a proclamação do resultado do julgamento de mérito do Tema 487, que discute o caráter confiscatório da “multa isolada” (multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário).
O Tema 487 encontrava-se suspenso desde 11/11/2025, ocasião em foram coletados os votos de todos os Ministros do Plenário para posterior proclamação do resultado.
O julgamento enfrentou divergências, de modo que o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes, votou pela limitação da multa em até 20% valor do tributo ou crédito correlatos.
O Ministro Dias Toffoli, acompanhado dos Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, propôs que seja fixado o teto de 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes, bem como a modulação dos efeitos da decisão, para que só passe a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
Por fim, o Ministro Cristiano Zanin abriu nova divergência, acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, propondo que o teto de 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado seja fixado apenas nos casos de circulação doméstica de mercadoria sem o documento fiscal apropriado, também podendo chegar a 100% caso existam circunstâncias agravantes.
Ante a ausência de formação de maioria (6 votos) em relação à integralidade dos três votos apresentados, o Supremo proclamará o resultado em sessão presencial, na qual poderão definir parâmetros convergentes dentre as teses propostas.
O Schneider Pugliese está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.