unitri
                   

estrutura
organizada com
nível de excelência
em tecnologia
da informação

Alerta | STF proclamará em sessão presencial o resultado do julgamento que definirá os patamares da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487 da Repercussão Geral)

Foi incluído em pauta para julgamento presencial pelo Plenário, em 17/12/2025, a proclamação do resultado do julgamento de mérito do Tema 487, que discute o caráter confiscatório da “multa isolada” (multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário).

O Tema 487 encontrava-se suspenso desde 11/11/2025, ocasião em foram coletados os votos de todos os Ministros do Plenário para posterior proclamação do resultado.

O julgamento enfrentou divergências, de modo que o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes, votou pela limitação da multa em até 20% valor do tributo ou crédito correlatos.

O Ministro Dias Toffoli, acompanhado dos Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, propôs que seja fixado o teto de 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes, bem como a modulação dos efeitos da decisão, para que só passe a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.

Por fim, o Ministro Cristiano Zanin abriu nova divergência, acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, propondo que o teto de 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado seja fixado apenas nos casos de circulação doméstica de mercadoria sem o documento fiscal apropriado, também podendo chegar a 100% caso existam circunstâncias agravantes.

Ante a ausência de formação de maioria (6 votos) em relação à integralidade dos três votos apresentados, o Supremo proclamará o resultado em sessão presencial, na qual poderão definir parâmetros convergentes dentre as teses propostas.

O Schneider Pugliese está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Acessar o conteúdo