Foram incluídos em pauta para julgamento presencial os seguintes casos pelo Supremo Tribunal Federal, em sessões que ocorrerão durante o mês de março:
- ADI 7775 (18/03/2026): Inconstitucionalidade de legislação do Estado de Rondônia que restringe incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas do agronegócio em razão da adesão à Moratória da Soja, ao vedar políticas de compra que evitem a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas;
- ARE 1503306 AgInt EDv (11/03/2026): Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento aos Embargos de Divergência, em que se discute a (in)existência de divergência jurisprudencial acerca da constitucionalidade da contribuição ao SAT/RAT sobre a remuneração de trabalhadores autônomos e avulsos em período anterior à EC nº 20/1998;
- RE 1073380 EDv (11/03/2026): Embargos de Divergência que discutem a (in)existência de divergência jurisprudencial acerca da constitucionalidade da contribuição ao SAT/RAT sobre a remuneração de trabalhadores autônomos e avulsos em período anterior à EC nº 20/1998;
O Schneider Pugliese permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para a avaliação dos impactos específicos dos leading cases.