Em edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09/01, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 225/2026, a qual institui o Código de Defesa do Contribuinte e reforça o combate aos devedores contumazes (contribuintes que usam a inadimplência como estratégia de negócio).
No que se refere à vigência, a Lei Complementar nº 224/2025 estabelece que a maioria de seus dispositivos passa a valer de imediato a partir da publicação. Entretanto, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia, além de artigos específicos, em 90 dias após a data de publicação oficial.
Por ocasião da sanção presidencial, foram vetados dispositivos específicos que que tratavam, dentre eles, (i) da flexibilização das garantias tributárias e de benefícios ampliados nos programas de conformidade tributária, (ii) reduções expressivas de multas, juros e longos prazos de parcelamento, (iii) além da definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida temporariamente.
A Lei Complementar dispõe sobre os direitos dos contribuintes (art. 4º), tais como receber comunicações claras, interposição de recursos às decisões, obtenção de decisões em prazo razoável e tratamento diferenciado em certos casos. Além disso, os deveres dos contribuintes foram explicitados no art. 5º, tais como o adimplemento integral das obrigações tributárias, prestação de informações exigidas pelo Fisco e manutenção da documentação fiscal pelo período legalmente previsto.
Dentre as principais inovações trazidas pela legislação complementar, destacam-se:
O Schneider Pugliese acompanha atentamente os desdobramentos legislativos e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para a avaliação dos impactos específicos da nova Lei Complementar sobre as atividades de seus clientes.