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Alerta | Primeira Seção do STJ suspende julgamento da inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS após pedido de vista (Tema 1373)

A Primeira Seção, na sessão de julgamento de 08/10/2025, iniciou a análise do Tema 1373, que busca definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista antecipada do Ministro Paulo Sérgio Domingues, considerando que não há precedente sobre o tema na 1ª Turma.

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora, propôs a fixação da seguinte tese: “O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da COFINS.”

Afirmou que as instruções normativas da Receita Federal, que vedam a inclusão do IPI incidente na venda pelo fornecedor na base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/COFINS não padece de crise de constitucionalidade, pois apenas explicitou e consolidou o entendimento que já decorre da interpretação da legislação em voga. Assim, votou pela negativa de provimento aos Recursos Especiais do contribuinte.

O tema aguarda nova inclusão em pauta para continuação do julgamento.

O Schneider Pugliese está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

 

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