STJ analisará em 11/12 a possibilidade de exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS
Foi pautado para julgamento, em sessão que deverá ocorrer no dia 11/12 (quarta-feira), o Tema Repetitivo 1.223, no qual se discute a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Os contribuintes defendem que é ilegítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, uma vez que tais valores configuram mero repasse econômico que integra o valor da operação. Sustentam que a incidência do ICMS deve se limitar sobre o valor da operação, excluindo-se assim quaisquer outras importâncias que não se agreguem ao patrimônio do contribuinte.
Já acórdãos recorridos, todos oriundos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, firmaram o entendimento de que o PIS/COFINS integra a base de cálculo do ICMS por expressa revisão legal.
O Schneider Pugliese está acompanhando atentamente o tema e está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.