Foi apresentada desistência do pedido de destaque formulado pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos da ADC 49, na qual, em sede de embargos de declaração, o Plenário do STF analisa a possibilidade de modulação da decisão que compreendeu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS.
O pedido de destaque consiste em medida que retira um caso da sessão virtual para que seja apreciado em sessão presencial (ou videoconferência), de modo que o julgamento é reiniciado e os votos já proferidos em ambiente virtual são desconsiderados.
O julgamento virtual dos aclaratórios opostos na ADC 49 contava com 7 (sete) votos (todos favoráveis à manutenção do crédito de ICMS na operação anterior à transferência) quando o Ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque, de forma que o julgamento seria reiniciado em sessão presencial ainda sem data prevista.
Contudo, em 07/04/2022, o Ministro Gilmar Mendes apresentou desistência do mencionado pedido de destaque.
A situação é inédita e demandará uma definição importante da Suprema Corte nos próximos dias: o julgamento será reiniciado considerando os votos anteriormente proferidos?
Em nossa opinião, o STF seguirá o mesmo procedimento do pedido de vista em julgamento virtual: o processo é novamente incluído em pauta e a discussão retorna do estágio em que estava, com a manutenção dos votos já proferidos (há possibilidade de alteração dos votos até o encerramento do julgamento).
O escritório schneider, pugliese, está à disposição para quaisquer dúvidas.