unitri
                   

estrutura
organizada com
nível de excelência
em tecnologia
da informação

Reforma Tributária | TCU aprova alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada em 28 de outubro de 2026, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 11,3% para 2027 (valor exato de 11,3468%). Na mesma sessão, foi aprovado o redutor de 44,2% aplicável às aquisições da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Os 11,3% correspondem exclusivamente à CBS. O IBS, por sua vez, terá alíquota de referência própria, cuja fixação pelo Senado somente ocorrerá a partir de 2029.

O percentual da CBS supera em 2,14 pontos percentuais a estimativa inicial de 9,21% divulgada pelo Ministério da Fazenda, realizada com base em metodologia distinta.

Trata-se do primeiro ciclo de cálculo conduzido pelo Tribunal no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, nos termos dos arts. 349 a 353 da Lei Complementar nº 214/2025.

Os resultados serão encaminhados ao Senado Federal, a quem compete fixar a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro de 2026. Não editada a resolução no prazo, passam a vigorar provisoriamente as alíquotas de referência calculadas pelo TCU (art. 349 da LC nº 214/2025).

Metodologia de cálculo

O cálculo observa a neutralidade arrecadatória. A alíquota de referência deve assegurar que a média, em proporção do PIB, da receita estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI para os anos-base de 2024 e 2025 corresponda à média, também em proporção do PIB, da receita de referência da União entre 2012 e 2021. Essa receita de referência considera PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF incidente sobre operações de seguro (arts. 350 e 353 da LC nº 214/2025).

A metodologia, elaborada pela Receita Federal e homologada pelo TCU, utiliza os dados efetivamente declarados pelos contribuintes, já descontados os efeitos de inadimplência e sonegação, e pressupõe que o comportamento dos agentes econômicos permanecerá inalterado. Um módulo central simula um IVA de base ampla sobre as empresas do lucro real e presumido, e módulos satélites ajustam esse resultado para refletir os tratamentos diferenciados previstos na lei, como alíquota zero da cesta básica, reduções para saúde e educação, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e cashback.

Aspectos relevantes e impactos práticos

O percentual de 11,3% é um parâmetro de referência, e não necessariamente a alíquota que será cobrada, uma vez que a União pode fixar alíquota própria por lei específica, faculdade assegurada pela LC nº 214/2025, que atribui a cada ente federativo a fixação da alíquota do respectivo tributo e reserva a alíquota de referência à hipótese de ausência de lei própria. O percentual também não mede, isoladamente, o impacto da reforma sobre preços, setores ou contribuintes específicos.

O resultado evidencia a influência dos tratamentos favorecidos sobre a alíquota de referência. Mantidas as demais premissas, reduções de alíquotas, alíquotas zero e regimes favorecidos tendem a elevar a alíquota necessária para preservar a meta de arrecadação. Por isso, o debate sobre o percentual não deve ser dissociado da amplitude da base tributável, da efetividade da não cumulatividade e dos mecanismos de neutralidade.
A arrecadação efetiva também poderá divergir da estimada caso a transição altere o comportamento dos agentes econômicos, com reorganização de cadeias, migração entre regimes ou mudanças no nível de conformidade tributária. Essas variáveis devem ser consideradas na avaliação dos resultados e nos próximos ciclos de revisão da alíquota de referência.

Com a entrada em vigor da CBS em janeiro de 2027, recomenda-se revisar, desde já, as cláusulas de reajuste e de repasse tributário em contratos de longo prazo firmados sob a carga atual, a política de preços nas operações com consumidor final e a parametrização dos sistemas fiscais. Também é importante acompanhar a resolução a ser editada pelo Senado Federal.

O Schneider Pugliese está à disposição para esclarecer os aspectos da decisão e avaliar seus impactos nas operações de cada cliente.

 

Acessar o conteúdo