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SP em Brasília | STF julga Funrural, ITBI na integralização de capital e ICMS sobre energia elétrica | STJ julga temas repetitivos tributários

12 a 18 de outubro de 2026

 

A agenda dos Tribunais Superiores reúne discussões relevantes sobre o Funrural, o ITBI na integralização do capital social, o ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação e cinco Temas Repetitivos tributários na pauta da 1ª Seção do STJ.

Confira abaixo os principais temas da semana:

 

STF

Pautados para julgamento – Plenário Presencial

ADI 4395: STF julgará constitucionalidade do Funrural exigido dos frigoríficos por sub-rogação (14/10).

O Plenário julgará a ação que contesta a (in)constitucionalidade da cobrança do Funrural, contribuição de 2% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, acrescida de 0,1% para financiamento de benefícios por acidente do trabalho, devida pelo produtor rural pessoa física. A discussão é a exigência da contribuição dos frigoríficos, que, ao comprarem gado de produtores pessoas físicas, ficam responsáveis por recolhê-la por sub-rogação.

Por que acompanhar? O julgamento poderá definir a validade da exigência do Funrural dos frigoríficos e demais adquirentes de produção rural, por sub-rogação, nas compras de produtores pessoas físicas.

 

Pautados para julgamento – Plenário Virtual

Tema 1.348: STF retoma julgamento sobre o alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital social por empresas de atividade imobiliária (09 a 19/10).

O Plenário Virtual retomou, em 09/10, o julgamento do RE 1.495.108, sob relatoria do Min. Edson Fachin. O julgamento havia sido iniciado em sessão presencial, e suspenso após pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes. Assim, foi devolvido para julgamento virtual para a continuação da discussão. O Tema discute o alcance da imunidade do ITBI (art. 156, § 2º, I, da CF) na integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda ou a locação de bens imóveis.

O placar está em 6 a 2 pelo provimento do recurso do contribuinte. O Relator propôs a tese de que a imunidade é incondicionada independentemente de a atividade preponderante ser imobiliária, e foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin (com ressalvas), André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Alexandre de Moraes (voto-vista, com ressalvas). Divergem os Ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino. O Min. Gilmar Mendes propõe que a imunidade não alcança a integralização quando a atividade preponderante da adquirente for a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis.

A ressalva do Min. Cristiano Zanin, a que aderiu o Min. Alexandre de Moraes, é a de que a tese “não afasta a possibilidade de que os entes tributantes municipais, com base nas particularidades do caso e mediante adequada instrução probatória, evidenciem eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão”.

Por que acompanhar? Há maioria formada pela imunidade do ITBI na integralização de capital, com impacto direto em holdings e demais estruturas patrimoniais. Não há, até o momento, decisão sobre eventual modulação.

 

ADIs 7.115 e 7.635: STF julga leis do Maranhão sobre alíquotas de ICMS, inclusive sobre fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de comunicação (09 a 19/10).

O Plenário Virtual analisa, sob relatoria do Min. Nunes Marques, duas ações contra normas do Estado do Maranhão que majoram alíquotas do ICMS sobre os serviços de energia elétrica e de telecomunicação.

A ADI 7.115, proposta pelo Procurador-Geral da República, questiona o art. 23, VI, “a” e “c”, da Lei nº 7.799/2002 (redação da Lei nº 10.542/2016), que fixa em 27% a alíquota sobre o fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais com consumo mensal acima de 500 kWh e sobre as prestações de serviços de comunicação, contra a alíquota geral de 18% então vigente.

Já a ADI 7.635, proposta pelo Partido Solidariedade, questiona a Lei nº 12.120/2023, que elevou a alíquota modal do ICMS de 20% para 22%. A ação sustenta a inconstitucionalidade formal de toda a lei, por fraude ao processo legislativo, uma vez que o projeto foi protocolado, votado em dois turnos e sancionado no mesmo dia, 21/11/2023.

Por que acompanhar? Os julgamentos poderão estender ao Maranhão o entendimento do Tema 745 sobre energia elétrica e comunicação e definir os limites do processo legislativo e da majoração da alíquota modal do ICMS, com reflexo na tributação em outros Estados.

 

STJ

 

Pautados para julgamento – 1ª Seção (14/10)

 

Tema 1275: Definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias.

Por que acompanhar? A tese definirá se as entidades do Sistema S devem figurar no polo passivo das ações sobre contribuições a elas destinadas, com reflexo na condução dessas ações e na repetição de indébito.

 

Tema 1244: A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS – Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM.

Por que acompanhar? A tese definirá se as contribuições incidem sobre importações de países signatários do GATT destinadas à Zona Franca de Manaus, com impacto direto nas empresas ali estabelecidas.

 

Tema 1379: Deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option.

Por que acompanhar? A tese definirá se há incidência de contribuição previdenciária e de terceiros sobre o exercício da opção de compra de ações, com impacto para empresas que adotam planos de stock option.

 

Tema 1364: Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Por que acompanhar? A tese definirá se o ICMS da operação de aquisição gera crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, com efeito sobre a apuração das contribuições pelas empresas.

 

A equipe do Schneider Pugliese em Brasília monitora de forma contínua e setorizada as pautas, os julgamentos e as movimentações dos Tribunais Superiores com potencial de impacto tributário para empresas e contribuintes.

Para saber mais sobre esses e outros temas, ou para receber o acompanhamento setorial personalizado, entre em contato com nossa equipe.

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