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Informativo | 18.09.26

No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, que após formação de maioria no julgamento virtual do Agravo Interno na ADC 98, em que a União busca obter uma declaração geral de constitucionalidade da inclusão de despesas e tributos nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, o feito foi suspenso por pedido de destaque do Min. Flávio Dino.

O Relator, Ministro Nunes Marques, acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia, haviam votado para negar provimento ao Agravo Interno da União, sob o fundamento de que controvérsias como a inclusão do ISS, dos créditos presumidos de ICMS e do próprio PIS e da COFINS nas bases das contribuições possuem objetos próprios e devem ser analisadas individualmente pelo STF, nos Temas 118, 843 e 1.067. Contudo, com o pedido de destaque, o processo será retomado e sessão presencial.

Também destacamos a suspensão do julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, que discute se a imunidade do ITBI na integralização de capital social alcança empresas com atividade preponderantemente imobiliária.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o Relator, Ministro Edson Fachin, acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, votou pelo reconhecimento da imunidade independentemente da atividade preponderante da pessoa jurídica, enquanto os Ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram em sentido diverso, entendendo que a restrição relacionada à atividade imobiliária também se aplica à integralização de capital social.

Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.

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