Com o intuito de manter nossos clientes informados sobre oportunidades de regularização e mitigação do passivo tributário estadual, destacamos abaixo os entes da Federação que contam com programas extraordinários de parcelamento em curso, seus respectivos limites máximos de desconto e prazos finais de adesão:
Acre (AC) – REFIS 2021 (Decreto nº 11.940/2026 / Decreto nº 7.793/2021):
Goiás (GO) – Negocie Já II (Lei Estadual nº 24.491/2026):
Maranhão (MA) – REFIS ICMS (Resolução Administrativa nº 10/2026 / MP nº 559/2026):
Mato Grosso (MT) – REFIS Extraordinário III (Decreto nº 1.369/2025 / Convênio ICMS nº 30/2026):
O Schneider Pugliese permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, para analisar o enquadramento de créditos e avaliar as opções de regularização mais vantajosas.