Na sessão de ontem (20/08), a 1ª Seção do STJ adiou o julgamento do Tema 1412, que discute a inclusão de bonificações e descontos concedidos por fornecedores na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como os Embargos de Declaração no Tema 1014, que discutem possíveis vícios no julgamento que incluiu os serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro para fins de cálculo do imposto de importação.
Além disso, foram julgados os seguintes temas tributários:
Tema 1372: a Seção decidiu que o ICMS-DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por entender que o DIFAL é apenas sistemática de cálculo do próprio ICMS, aplicando a mesma lógica do Tema 69/STF, nos termos do voto do Relator, Ministro Gurgel de Faria.
Em seu voto, o Ministro Relator entendeu também ser aplicável a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que a tese produza efeitos a partir de 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69/STF, preservando, contudo, as ações judiciais e os procedimentos administrativos que já estavam em curso naquela data.
Tema 1419: Foi afastada a condenação em honorários de sucumbência nas ações rescisórias ajuizadas pela União para aplicar a modulação do Tema 69/STF, quando contestadas até 11/09/2024, por entender justificável a resistência do contribuinte, nos termos do voto da Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Tema 1429: Foi fixado que o Estado deve pagar honorários no período em que o contribuinte foi dispensado de recolher ICMS sobre TUST/TUSD por decisão judicial preservada pela modulação do Tema 986/STJ, mas negou repetição de indébito a quem, mesmo amparado por decisão judicial, continuou recolhendo o tributo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Tema 1228: Por maioria, afastou-se a incidência do salário-educação sobre pessoa física que exerce atividade notarial ou registral, por não se enquadrar no conceito de “empresa” da legislação do tributo, nos termos do voto do Relator, Ministro Teodoro Silva Santos.
O Schneider Pugliese permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para a avaliação dos impactos específicos dos leading cases.