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Memorando – IBS e CBS: Cronograma – Obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos

IBS e CBS: publicado cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos

Em 31 de julho de 2026, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabeleceu o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. As datas aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de cada marco previsto na norma.

Apesar da expectativa de adiamento, a obrigatoriedade foi mantida em 3 de agosto de 2026 para parte relevante dos documentos fiscais, incluindo:

  • Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e, modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — CT-e OS, modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, modelo 63, para os transportes não abrangidos pelo prazo de dezembro;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e, modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e, modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e, modelo 66;
  • Declaração de Conteúdo eletrônica — DC-e, modelo 99; e
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via — NFS-e Via.

Para os demais documentos e operações, a implementação ocorrerá de forma escalonada:

1º de outubro de 2026

  • NFS-e relativa aos serviços também sujeitos ao ISS que não estejam submetidos ao prazo específico de 1º de dezembro de 2026;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom, modelo 62;
  • Declaração de Importação de Remessa — DIR; e
  • Declaração de Regimes Específicos — DeRE, quanto aos ‘Eventos de Tabela do Contribuinte’.

15 de novembro de 2026

  • DeRE — Eventos Periódicos Mensais.

Esses eventos deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega deverá contemplar as informações contábeis e fiscais relativas a outubro de 2026.

1º de dezembro de 2026

  • NFS-e relativa:
    • aos serviços prestados por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas na legislação;
    • aos serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
    • ao fornecimento de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS, inclusive quando abrangidos por imunidade constitucional;
    • às taxas, contribuições e demais receitas de condomínios edilícios;
    • às locações de bens móveis e às locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis; e
    • aos demais serviços sujeitos ao prazo residual previsto no ato;
  • BP-e relativo ao transporte semiurbano ou metropolitano e ao transporte aéreo de passageiros;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás — NFGas, modelo 76;
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica — NFAg, modelo 75;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis — NF-e ABI, modelo 77; e
  • NF-e emitida por sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS, para documentar fornecimentos, movimentações de bens materiais e devoluções.

1º de janeiro de 2027

  • Declaração Única de Importação — Duimp;
  • DeRE, quanto aos eventos não abrangidos pelas etapas anteriores;
  • Documentos fiscais emitidos pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica; e
  • NF-e nas importações de bens materiais.

O ato também determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, em até 30 dias, um programa de conformidade específico para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026.

Diante da proximidade dos primeiros prazos, é recomendável que os contribuintes revisem imediatamente seus sistemas de emissão, cadastros fiscais e fluxos operacionais, considerando o documento utilizado, a natureza da operação e as exceções previstas no ato. O Schneider Pugliese se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações relativos à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais.

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