Foi incluído em pauta para julgamento virtual da Corte Especial do STJ, entre os dias 12/08 e 18/08, o EREsp nº 1.898.532, um dos recursos paradigmas do Tema Repetitivo 1.079, que discute a limitação do teto de vinte salários-mínimos na apuração das contribuições destinadas a terceiros.
A nova inclusão em pauta ocorre após o julgamento do Agravo Interno da União no EREsp nº 1.905.870, também afetado ao Tema 1.079 e de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ocasião em que a Corte Especial, por maioria, manteve a inadmissão dos Embargos de Divergência por ausência de dissídio jurisprudencial apto a justificar seu processamento.
A expectativa é de que a Corte Especial reitere o entendimento adotado no julgamento do EREsp nº 1.905.870, mantendo a inadmissão dos Embargos de Divergência da União.
O Schneider Pugliese segue acompanhando o caso e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.