No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, que o Plenário julgará presencialmente, no dia 21/05, as ADIs 7779 e 7790, que discutem a (in)constitucionalidade dos arts. 149, 150 e 152 da LC nº 214/2025, que estabelecem critérios para fruição da alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, inclusive quanto à limitação do benefício a determinadas hipóteses de deficiência, à exigência de adaptações não ofertadas ao público em geral e ao intervalo mínimo de 4 anos para nova utilização da benesse fiscal.
Já no STJ, a 1ª Seção, ao julgar o REsp 1230957, cancelou as teses dos Temas 479 e 739/STJ para adequar sua jurisprudência ao entendimento do STF. Em seu voto, o Relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que deve prevalecer a orientação vinculante da Suprema Corte, que reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias no Tema 985/STF, bem como afastou a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade no Tema 72/STF.
Contudo, foram mantidas as teses firmadas nos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, relativas, respectivamente, à não incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, adicional de férias indenizadas e primeiros quinze dias de afastamento por doença, bem como à incidência da contribuição sobre salário-paternidade.
Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.