No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos que o STF, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI 7633 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha sem previsão de medidas compensatórias.
Em seu voto, o Ministro Relator destacou que a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, prevista no art. 113 do ADCT, é requisito constitucional obrigatório em casos de renúncia de receita, por refletir o princípio da sustentabilidade fiscal.
No STJ, a Corte Especial julgará, no dia 06/05, o Agravo Interno da União nos Embargos de Divergência no Tema Repetitivo 1079, em que se discute o teto de vinte salários-mínimos nas contribuições a terceiros. Em seguida, no dia 07/05, a 1ª Seção julgará os Embargos de Declaração no Tema 1390, em que se discute a modulação de efeitos do julgamento que afastou o limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.Informativo - STF e STJ - 30.04 a 08.05