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Informativo | 24/04

No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, a retomada do julgamento da ADI 7633 em sessão presencial no dia 29/04 (quarta-feira). O feito deve retomar com o voto-vista do Min. Alexandre de Moraes.

Até o pedido de vista, o relator, Min. Cristiano Zanin, acompanhado dos Min. Edson Fachin e Gilmar Mendes, votou para julgar parcialmente procedente a ação, para declarar inconstitucionais dispositivos da Lei nº 14.784/2023, a qual prorrogou benefícios fiscais da CPRB sem indicar as correspondentes medidas de compensação, em afronta ao art. 113 do ADCT.

Contudo, frisou o relator de que não caberia ao STF examinar o acordo político firmado entre Executivo e Legislativo para reoneração gradual, limitando-se o julgamento à lei questionada. Nesse ponto, preservou-se a vigência da nova legislação que instituiu a reoneração progressiva.

Já no STJ, a 1ª Seção afetou ao rito dos repetitivos o Tema n° 1.428, cuja questão submetida a julgamento busca definir se o prazo prescricional de 5 anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do CTN, aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.Informativo - STF e STJ - 24.04 a 01.05

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