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Memorando – Relatório Anual da Fiscalização 2025-2026

Memorando – Relatório Anual da Fiscalização 2025-2026

Foi disponibilizado, pela Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”), o mais recente Relatório Anual da Fiscalização, divulgando por meio deste os resultados obtidos no decorrer do ano de 2025, bem como o planejamento traçado pela RFB para seus principais focos de atuação ao longo de 2026.

Resultados 2025

Dentre as principais medidas implementadas no decorrer de 2025 o Relatório destaca (i) o fortalecimento de medidas estruturantes, com a elaboração de manuais e guias de orientação para os contribuintes em relação a temas priorizados pela fiscalização; (ii) a implementação de medidas de facilitação, voltadas à simplificar o cumprimento de obrigações acessórias; (iii) o fornecimento de medidas de assistência promovendo oportunidades de autorregularização aos contribuintes, reduzindo assim o volume de cobranças e lançamentos fiscais; e (iv) a realização de medidas de controle coercitivo por meio de fiscalizações com a constituição do crédito tributário de ofício.

No âmbito das medidas estruturantes a RFB destaca a elaboração de manuais de orientação tributária sobre temas considerados como prioritários pela fiscalização, quais sejam: (i) a nova legislação de fundos de investimento[1]; (ii) a tributação do IRPJ e da CSLL sobre a “Tese do Século”; e (iii) a adesão indevida ao Perse.

Esses esforços foram também direcionados na implementação do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia”), com a execução dos Planos de Trabalho das 20 empresas participantes do Piloto do Confia, que envolveram o tratamento colaborativo de 127 questões fiscais.

A RFB priorizou o acompanhamento da conformidade dos contribuintes em relação (i) às restrições de dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio (“JCP”)[2]; (ii) prestação de informações sobre criptoativos[3]; e (iii) a tributação de apostas de quota fixa – Bets[4].

O Relatório enfatizou também os esforços da fiscalização em se adequar aos impactos da Reforma Tributária do Consumo (“RTC”), visando antecipar a plena implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), do Imposto sobre Bens e Serviços(“IBS”) e do Imposto Seletivo (“IS”).

Para as medidas de facilitação a RFB destacou (i) a otimização da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) pré-preenchida; (ii) as ações de orientação para estimular o cumprimento voluntário de obrigações tributárias das pessoas físicas titulares de cartórios (“Operação Cartórios”); e (iii) o envio de comunicados para instruir contribuintes no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”).

Acerca das medidas de assistência o órgão seguiu com a tendência de realizar o acompanhamento diferenciado de 9,2 mil pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes. O grupo dos maiores contribuintes representa 0,05% das pessoas jurídicas formalizadas no Brasil, mas responderam por 57% da arrecadação administrada pela RFB em 2025.

A RFB manteve seus esforços para notificar contribuintes acerca de divergências constadas nas DIRPF’s 2025 que foras retidas em malha fiscal, informando mais de 3,2 milhões de contribuintes acerca de irregularidades em suas declarações, além do envio de 397,7 mil comunicados pelo Projeto Cartas, recuperando cerca de R$ 2,6 bilhões em termos de arrecadação.

Por fim, quanto às medidas de controle coercitivo, verifica-se do Relatório que a RFB constituiu de ofício R$ 233,09 bilhões em crédito tributário no decorrer do ano de 2025.

Os tributos com maior valor de lançamento em 2025 foram o IRPJ (44,2%), seguido pela CSLL (16,9%), a Cofins (15,5%) e a Contribuição Previdenciária Patronal (5,7%). O IRPF correspondeu a 2,1% do valor total dos lançamentos em 2025.

Planejamento 2026

Para 2026 o Relatório expôs o planejamento da RFB em avançar com as tendências firmadas nos anos anteriores, como (i) a atualização de manuais de orientação tributária; (ii) o acompanhamento de pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes; (iii) a simplificação no preenchimento da ECF através do envio de comunicados informativos; (iv) a implementação de medidas de autorregularização na malha fiscal relativa às DIRPFs; e (v) a ênfase no acompanhamento de setores sujeitos a registros especiais (bebidas alcóolicas, biodiesel, cigarros e papel imune).

Posto isso, o Relatório expôs os temas que serão abordados em caráter prioritário no decorrer do ano de 2026.

Reforma Tributária do Consumo – RTC

A implementação da RTC, instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, figura como tema prioritário da RFB para 2026, em razão dos desafios associados ao processo de transição, à coexistência temporária de regimes e à necessidade de desenvolvimento, integração e estabilização de soluções tecnológicas, incluindo as obrigações acessórias.

Nesse âmbito, constituem medidas prioritárias: (i) a definição e classificação dos tipos de operação consideráveis na apuração assistida da CBS; (ii) a realização de ajustes nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos vigentes para possibilitar o registro de operações no campo de incidência do IBS e da CBS; (iii) o desenvolvimento da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (“DeRE”) para setores com regimes diferenciados, como instituições financeiras, planos de saúde e concursos de prognósticos; (iv) a implementação da Calculadora dos Tributos como infraestrutura de gestão do conhecimento integrada a sistemas Enterprise Resource Planning – ERP; (v) o avanço da Plataforma Nacional da NFS-e com definição de novo leiaute para os novos tributos; e (vi) o desenvolvimento do Receita Integra para compartilhamento de informações sobre empresas “noteiras” entre a RFB e as Administrações Tributárias Estaduais e do Distrito Federal, nos termos do art. 325 da Lei Complementar nº 214/2025.

Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia

Com a consolidação institucional do Confia como programa permanente por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, da Portaria RFB nº 621/2025, e da Lei Complementar nº 225/2026, o planejamento para 2026 prevê a implementação definitiva do programa, com a abertura do processo de candidatura, validação e certificação de novos contribuintes, a construção dos Planos de Trabalho de Conformidade, a conclusão do Marco de Controle Fiscal do Confia, incluindo a publicação da Norma Técnica ABNT sobre sistema de gestão de compliance tributário, e a integração efetiva com a Aduana e com o Programa Operador Econômico Autorizado (“OEA”).

Adoção do eSocial pelos Entes Públicos

Com a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“DIRF”), cujo prazo para entrega da última declaração ocorreu em fevereiro de 2025, a ausência ou incorreto preenchimento das informações pelos entes públicos no eSocial passou a representar risco relevante e imediato, tanto no que se refere à apuração do imposto de renda retido na fonte quanto no que diz respeito à concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários. Para endereçar tal risco, a RFB instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, por meio da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, com prazo para formalização de termo de compromisso até 20 de fevereiro de 2026, apresentação de plano de ação até 31 de março de 2026 e envio das escriturações pendentes até 30 de setembro de 2026.

Focos de Fiscalização

Certas operações e temas tidos como prioritários pela RFB serão alvo especial das medidas fiscalizatórias, bem como de tentativas de autorregularização. Nesse âmbito, figuram como focos prioritários para 2026: (i) a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a “Tese do Século” (Tema 69/STF); (ii) a utilização indevida de prejuízos fiscais do IRPJ e de bases de cálculo negativas da CSLL; (iii) a apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins, com ampliação nacional das ações-piloto já realizadas sobre os quatro indícios de inconformidade identificados; (iv) os JCP, com ações de assistência em contribuintes que utilizam o instrumento em desacordo com as restrições impostas pela Lei nº 14.789/2023; (v) as apostas de quota fixa (“Bets”), com implementação de ações de assistência e elaboração de Manual de Orientação Tributária, considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que revisou benefícios fiscais e definiu hipóteses de responsabilidade solidária; (vi) as fiscalizações sobre adesão indevida ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“Perse”), instituído pela Lei nº 14.148/2021, cujos benefícios tiveram seu encerramento antecipado no primeiro semestre de 2025 após o atingimento do limite global de renúncia fiscal; (vii) o controle das exclusões da base de cálculo do IRPJ e da CSLL previstas na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), com continuidade às ações de autorregularização e aperfeiçoamento do fluxo de informações com o MCTI; (viii) a tributação dos rendimentos de aluguéis de imóveis por temporada obtidos por pessoas físicas por meio de plataformas digitais, com ações de facilitação e assistência previstas para 2026; (ix) a fiscalização de pessoas físicas que não declaram contas no exterior, com continuidade à ação de assistência iniciada em 2025 com base nos dados do Common Reporting Standard (“CRS”) e do Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”); (x) as irregularidades tributárias decorrentes dos esquemas de fraude vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”); (xi) a utilização indevida de saldo credor de PIS e Cofins para compensação da CBS no âmbito da transição da RTC; (xii) o Simples Nacional, cuja lacuna de conformidade estimada alcançou aproximadamente R$ 55,9 bilhões em 2024, correspondendo a 34,8% do potencial de arrecadação; e (xiii) os requisitos para fruição da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), nos termos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Novas Obrigações Acessórias

O planejamento da RFB para 2026 contempla ainda o desenvolvimento de novas obrigações acessórias destinadas a viabilizar o controle das novas regras fiscais em vigor. Nesse sentido, merecem destaque: (i) o desenvolvimento da obrigação acessória para coleta de informações referentes ao AdCSLL, implementado pela Lei nº 15.079/2024, no âmbito das Regras GloBE; (ii) a continuidade da implementação da DeCripto, alinhada ao CARF da OCDE e instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, com elaboração de estratégia para tratamento de inconformidades, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado nacional; e (iii) o desenvolvimento do Livro Caixa Digital para titulares de cartórios, em parceria com a CNJ, contemplando a escrituração integrada do Livro Caixa e do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, com disponibilização de Manual de Orientação Tributária específico para o segmento.

Conclusões

Diante do exposto, a partir do Relatório Anual da Fiscalização 2025-2026, verifica-se que a RFB seguirá com a implementação dos esforços para adequação às mudanças trazidas pela RTC, ampliando programas de conformidade tributária, como o confia, ampliando os focos de fiscalização já desenvolvidos em 2025.

O escritório Schneider -Pugliese se dispõe a prestar quaisquer esclarecimentos e orientações sobre os temas tratados no Relatório Anual da Fiscalização 2025-2026 e seus impactos jurídicos, financeiros e fiscais.

S -P

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