No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, a retomada em julgamento virtual dos segundos Embargos de Declaração no Tema 914.
Em seu voto-vista, o Ministro Luiz Fux adotou entendimento de que não integram o campo material da CIDE as remessas feitas por outros fundamentos, como as relativas à remuneração de direitos autorais e a serviços desvinculados de contratos cujo objeto seja a exploração de tecnologia estrangeira.
Assim, deu provimento aos aclaratórios, de modo a admitir os Embargantes como amici curiae, além de propor uma restrição à constitucionalidade da CIDE, que seria garantida especificamente em relação às remessas financeiras ao exterior destinadas à remuneração de contratos que envolvam exploração de tecnologia, com ou sem transferência dessa.
Até o momento, em sentido diverso, o Relator, acompanhado dos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça, votou por não conhecer dos Embargos de Declaração. O julgamento se encerra em 28/04.
Já no STJ, a Corte Especial adiou, para a sessão de 06/05, o julgamento do Agravo Interno da União no Tema Repetitivo 1.079, que busca a reconsideração da decisão de inexistência de divergência jurisprudencial quanto à discussão acerca do teto de 20 salários-mínimos das contribuições destinadas a terceiros.
O julgamento do Agravo Interno havia sido iniciado em sessão no dia 03/12/2025, ocasião em que o Ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo sua conclusão.
Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.Informativo - STF e STJ - 17.04 a 28.04