No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, o pedido de destaque do Ministro Flávio Dino, suspendendo o julgamento do Tema 1248, que se discute se a imunidade do ITBI para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.
Até o pedido de destaque, havia votado o Ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator, Ministro Edson Fachin, e propôs que a imunidade do ITBI não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade principal a compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. Enquanto isso, o relator sustenta que a imunidade é incondicionada, valendo para qualquer integralização de capital, independentemente da atividade da empresa.
Com o pedido de destaque, o feito será retomado em sessão presencial, com o placar zerado.
No STJ, informamos que não haverá sessões de julgamento na próxima semana.