No primeiro Schneider Pugliese Informa do ano, destacamos no STF a suspensão dos julgamentos virtuais do Tema 1.113 da Repercussão Geral e da ADI 3973, que discutem a possibilidade de inclusão da subvenção econômica na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.
Os julgamentos estavam previstos para finalização em 06/02, mas foram suspensos após pedido de vista do Ministro Flávio Dino. O Ministro Cristiano Zanin, Relator do Tema 1.113, proferiu voto para dar provimento ao Recurso Extraordinário, de modo a afastar a incidência de ICMS sobre a referida subvenção. Já o Ministro Luiz Fux, Relator da ADI 3973, proferiu voto para julgar procedente o pedido da ação para afastar interpretação que permita os Estados da Bahia e de Rondônia tributar o valor da subvenção econômica repassado pela União às concessionárias de energia elétrica.
Já no STJ, destacamos a retomada das sessões de julgamento de Temas Repetitivos pela 1ª Seção, em 11/02. Em meio a diversos temas tributários de grande relevância, destacamos o julgamento do Tema 1390, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que trata da vigência do limite de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, como FNDE, INCRA e SEBRAE.
Além disso, consta na pauta o Tema 1339, sob a relatoria do Min. Gurgel de Faria, que discute se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de PIS/COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, entre a promulgação da LC nº 192/2022, até a data final de observância ao prazo nonagesimal, contado a partir da publicação da LC nº 194/2022.
*Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.