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Estado de São Paulo publica Decretos reduzindo a carga tributária de diversos setores produtivos

Como forma de promover os investimentos no estado, o Governo paulista decide renovar e conceder um conjunto de incentivos fiscais para determinados segmentos e produtos.

Os 11 Decretos publicados no dia 28/02/22, no DOE/SP, concedem benefícios diversos relativos ao ICMS (suspensão, isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento) a variados segmentos e/ou produtos. Dentre os beneficiados, podemos exemplificar: (i) empresas dedicadas ao tratamento de dados e provedores de serviços de hospedagem na internet; (ii) fabricantes de bebidas alimentares prontas à base de soja, leite e néctar de fruta; (iii) determinados insumos destinados à alimentação animal ou emprego na fabricação de ração; (iv) fabricantes de suco de frutas; (v) distribuidora de energia elétrica; (vi) indústria de informática; (vii) fabricantes de embalagens metálicas; (viii) medicamento para fibrose cística, entre outros, até 31 de dezembro de 2024.

A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido benefícios fiscais em razão da pandemia.

Confira-se abaixo um resumo dos novos benefícios fiscais concedidos ou reincorporados à legislação paulista:

Ato Legal Segmento/Produto Benefício
Decreto nº 67.516/2023 Data Center – Transceptor óptico Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas suas aquisições quando destinado a integrar o ativo permanente

de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

Decreto nº 67.517/2023 Leite de aveia Redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo (NCM 2202.99.00), de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Decreto nº 67.518/2023 Bebidas alimentares prontas à base de leite, soja, cacau, néctar de frutas Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas alimentares prontas promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.
Decreto nº 67.519/2023 Soja Diferimento em operações internas de sementes de soja, farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.
Decreto nº 67.520/2023 Sucos de fruta Diferimento do imposto na aquisição interna e Suspensão do ICMS na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos.
Decreto nº 67.521/2023 Energia elétrica Isenção do ICMS para geração distribuída (geração compartilhada e autoconsumo remoto) e centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5MW. Micro e minigeradores.
Decreto nº 67.522/2023 Informática Inclui equipamentos no Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática, que permite ao estabelecimento fabricante optar, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, pelo crédito presumido indicado.
Decreto nº 67.523/2023 Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira Crédito outorgado de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Decreto nº 67.524/2023 Telecomunicações (“Call Center”), produtos têxteis, calçados, construção civil, entre outros Previsão da reversão do ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.255/2020, e estabelecimento da data de 31 de dezembro de 2024 como termo final de vigência dos benefícios fiscais ali relacionados.
Decreto nº 67.525/2023 Trikafta – Medicamento para Fibrose Cística Isenção do ICMS nas operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da Fibrose Cística.
Decreto nº 67.526/2023 Embalagens metálicas Diferimento e Suspensão do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante e Crédito Outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3%.

Nosso time está totalmente à disposição para esclarecimentos acerca dos novos Decretos do estado de São Paulo.

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