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STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos tema referente à exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O Superior Tribunal de Justiça poderá analisar, em sede de recursos repetitivos, a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A Corte Superior, ao julgar o EREsp nº 1.517.492/PR, analisou situação semelhante e concluiu pela exclusão do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com base nesse precedente, busca-se entender, atualmente, se referido entendimento deve ser estendido aos benefícios fiscais de ICMS.

Nos processos pendentes de afetação, os contribuintes pleitearam pelo julgamento do assunto sob o rito dos repetitivos, uma vez que foram identificados diversos processos sobre a mesma questão de direito, o que foi corroborado pela União e pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ.

Na fundamentação, aduzem os contribuintes pela necessidade de extensão da compreensão sobre o crédito presumido de ICMS para os demais benefícios de ICMS, uma vez que possuem o mesmo tratamento e, portanto, não devem fazer parte das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ainda, destacam ser irrelevante a discussão sobre o enquadramento do incentivo fiscal como “subvenção para custeio”, “subvenção para investimento” ou “recomposição de custos” para fins de determinação da exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que não há integração do benefício fiscal de ICMS no conceito de Receita Bruta Operacional.

Contudo, há compreensão em sentido contrário, conforme se extrai do julgamento do Recurso Especial nº 1.968.755, em que a Segunda Turma compreendeu que a exclusão dos benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende da natureza dos incentivos.

Nesse sentido, não havendo posicionamento pacífico até o momento, a Primeira Seção poderá definir a tese sobre o tema, caso afete os processos ao rito dos recursos repetitivos.

O momento é oportuno para que os contribuintes participem da controvérsia visando à exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Considerado a relevância do tema, o escritório schneider, pugliese, está acompanhando todos os processos selecionados como possíveis representativos da controvérsia, e se mantem à disposição para quaisquer dúvidas, bem como para traçar eventuais estratégias judiciais e administrativas a serem adotadas em função do julgamento.

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