Foi publicada hoje (28/10) a Lei Complementar nº 186/2021 (“LC 186/21”), de origem no PLP 05/2021, que postergou o prazo de fruição de determinados incentivos fiscais de ICMS tratados pela Lei Complementar nº 160/2017, editada para pôr fim à Guerra Fiscal.
Em síntese, as prorrogações são as seguintes:
- Os benefícios destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador ficam prorrogados de 31 de dezembro de 2025 para até 31 de dezembro de 2032;
- Os benefícios destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, ficam prorrogados de 31 de dezembro de 2022 para até 31 de dezembro de 2032;
- Os benefícios destinados às operações e às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, ficam prorrogados de 31 de dezembro de 2020 para até 31 de dezembro de 2032.
Ademais, a LC 186/21 determina que a partir de 2029, os incentivos concedidos e prorrogados devem ser reduzidos em 20% ao ano.
Agora os Estados devem operacionalizar os ajustes no Convênio 190/2017, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), para dar efetividade às prorrogações feitas pela LC 186/21.